Perguntas Frequentes

Abaixo respondemos as perguntas que nos fazem mais frequentemente.

Antes de mais nada o empresário deve saber se o negócio que ele quer abrir pode funcionar no lugar escolhido por ele. Cada prefeitura tem a sua própria legislação para uso do solo restringindo o funcionamento de determinados tipos de empresas em alguns lugares. Por exemplo, muitos municípios proíbem o funcionamento de postos de gasolina em áreas residenciais. Em seguida, o novo empresário deve conversar com o contador para definir que tipo de empresa ele se encaixa. Só depois dessa definição é que o empresário poderá começar a separar documentos para iniciar de fato a abertura da empresa (confira todas as etapas para a abertura da empresa).

Os documentos necessários são: 1) Cópia do CPF e RG (2 vias autenticadas); 2) Cópia do Comprovante de residência; 3) Cópia do Comprovante de endereço do Imóvel Comercial (IPTU); 4) Cópia autenticada do Contrato de Locação com firmas reconhecidas do Locador e Locatário.

Para abertura de uma empresa levando em consideração que todos os documentos solicitados sejam remetidos sem atrasos o tempo em media e de 30 dias.

As empresas estão dividas em dois tipos de tributação federal, são elas: 1) Simples: imposto que varia de 3% a 8,6% (dependendo do faturamento), normalmente a maioria das empresas de comércio e indústria se enquadram nesta categoria. (Vide Lei Simples) 2) Tributação Normal: são eles: COFINS (3%), IRPJ (2,4 a 4,8%), CSSL (1,44%), PIS (0,65), para empresas cujo faturamento tenha excedido o limite do Simples ou cuja atividade seja vedada á opção pelo regime simplificado. 3) ICMS: imposto estadual de circulação de mercadorias, para empresas cuja atividade comercial seja ATACADISTA, ou cujo faturamento anual seja superior a R$120.000,00, varia de 7 a 25% sobre o lucro da venda. 4) ISSQN: imposto municipal incidido sobre a prestação de serviços que varia em cada município.

Não. Na verdade todas as pessoas quando compram uma determinada mercadoria ou serviço está pagando imposto sobre ele. É que na maioria dos casos as empresas repassam o valor dos impostos para o consumidor final.

Você deve encaminhar ao escritório mensalmente todos os comprovantes de pagamentos efetuados pela empresa, como notas fiscais de compra de mercadorias, notas fiscais de serviços, cupons fiscais, recibos, conta de água, luz, telefone, recibo de aluguel, holerites de funcionários pagos, etc. Da mesma forma deverá nos enviar todos os comprovantes de recebimento como os talões de nota fiscal de venda e serviço, recibos, etc.

Em primeiro lugar nunca se esqueça que fiscal não é seu inimigo e que não tem nada contra sua empresa ou você. Uma fiscalização pode ser simplesmente de rotina ou verificação de algum tipo de denúncia. Não se esqueça também que o fiscal esta trabalhando, ele é um profissional como qualquer outro e merece respeito e atenção. Quando um fiscal se apresentar como tal, peça para ver sua identificação. É um direito que você tem e obrigação do fiscal apresentar. Isto evita que pessoas oportunistas usem de má fé em nome de uma fiscalização. Após verificar sua identificação entre em contato com nosso escritório. Peça para que o fiscal faça suas exigências diretamente ao seu contador, que no caso somos nós.
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